Divulgação das Informações

Divulgação das Informações

Os fundos imobiliários, nos termos da Instrução CVM 472, devem prestar obrigatoriamente informações através do Relatório Semestral, que deverá ser divulgado em até 60 dias contados do encerramento do período, e por meio de Relatório Anual, que deverá ser divulgado em até 90 dias contados do final do exercício social. Em complemento aos relatórios periódicos exigidos pela regulamentação, o fundo busca divulgar informações adicionais por meio de diversos meios de comunicação, inclusão do maior grau possível de informações facultativas em seus relatórios e um canal facilitador direto da instituição com o investidor, através do RI. Sempre observamos que a divulgação de tais informações deve ocorrer de forma equânime para os cotistas, de forma a não prejudicar a estratégia do fundo, bem como a rentabilidade pretendida.

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